Passou a valer nessa terça-feira, 1 de outubro, a norma que determina limite para o troco em meios de pagamento para o abastecimento de caminhões de cargas em até R$ 1.000,00. A regra, que se aplica a postos de combustíveis de todo o país, foi instituída pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, ligado ao Ministério da Fazenda.
A implementação do limite de troco exigiu mudanças nos processos operacionais dos postos, além do treinamento de funcionários e atualização dos sistemas de pagamento. Com a nova regra, se o valor do troco solicitado for superior a R$ 1.000,00, a operação será rejeitada pelo sistema da Nota Fiscal Eletrônica.
A regra entraria em vigor, inicialmente, em abril, mas foi adiada em 180 dias após pedido formal da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis). A federação destacou que a absoluta maioria dos trocos concedidos pelos postos têm valor superior a R$ 1.000,00, o que fez necessária a adequação dos softwares de gestão dos postos, que atendem ao abastecimento de caminhões de cargas, que recebem pelas modalidades de pagamento das transportadoras, a fim de serem parametrizados.